Consagre ao Senhor
tudo o que você faz,
e os seus planos serão bem-sucedidos.

Provérbios 16:3

Receita publica versão 1.09 da Nota Técnica do CT-e com ajustes para a reforma tributária

Atualização traz adequações nos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para atender às regras da Reforma Tributária do Consumo

A Receita Federal publicou a versão 1.09 da Nota Técnica 2025.001, acompanhada do respectivo schema, que divulga as alterações necessárias nos leiautes do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-eOS) e da Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e).

Ajustes para a Reforma Tributária do Consumo

As mudanças fazem parte da preparação para a implementação da Reforma Tributária do Consumo (RTC), prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.

O objetivo é alinhar os documentos fiscais eletrônicos ao novo modelo de arrecadação, que introduz os tributos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Impactos para empresas e contribuintes

Com a atualização, transportadoras e demais contribuintes obrigados ao uso do CT-e e documentos correlatos deverão ajustar seus sistemas para garantir conformidade com os novos leiautes.

A versão 1.09 integra o cronograma gradual de adaptações tecnológicas exigidas pela Receita Federal, que também já publicou notas técnicas relacionadas à NF-e e à NFS-e dentro do mesmo contexto de transição para o modelo de tributação do consumo.

Disponibilidade e consulta

O conteúdo da Nota Técnica 2025.001 v.1.09 e o resumo das alterações em relação às versões anteriores estão disponíveis no Portal Nacional da NF-e e no site da Receita Federal.