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Provérbios 16:3

NFCom: publicada versão 1.06 da NT 2025.001 com novas validações

É fundamental estar atento às validações e à estrutura tributária das operações, pois a nova NFCom agora incorpora campos dedicados ao IBS, CBS e IS

Foi publicada sexta-feira, dia 18, a versão 1.06 da Nota Técnica 2025.001 da NFCom (Nota Fiscal de Comunicação). A atualização dá continuidade à adaptação dos documentos fiscais eletrônicos à nova legislação da Reforma Tributária, com refinamento de regras, inclusão de novos campos no XML e ajustes voltados ao Simples Nacional.

Veja mais a seguir.

O que muda na versão 1.06 da NT 2025.001

A versão 1.06 apresenta as seguintes alterações:

  • Inclusão do campo vIBS no grupo gIBSCBS
    Campo que representa o valor total do IBS, calculado pela soma de vIBSUF e vIBSMun.
  • Novas regras de validação complementares
    Foram incluídas regras específicas para validação do campo vIBS, garantindo que seu valor seja coerente com os valores UF e Município informados.
  • Ampliação da dispensa do grupo gIBSCBS para CRT = 2
    Antes, estavam dispensadas apenas empresas com:
    • CRT = 1 – Simples Nacional
    • CRT = 4 – MEI

Agora, a dispensa se estende também para empresas com CRT = 2 – Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta.
Isso reduz a complexidade para contribuintes que ainda pertencem ao Simples, mas estão sujeitos a regras específicas por terem excedido limites estaduais.

  • Vedação de substituição de nota de ajuste
    Implementada nova regra de validação que impede substituições quando o campo indAjuste estiver preenchido com “1” (nota de ajuste).
  • Ajuste na expressão regular do QR Code
    Expressão adaptada para aceitar CNPJ no formato alfanumérico, preparando o layout para futuras mudanças cadastrais.

Cronograma atualizado de implantação

  • Homologação: a partir de 28/07/2025
  • Produção (uso facultativo): 06/10/2025
  • Produção (obrigatória com regras de validação): 05/01/2026

Embora as regras de validação entrem em vigor somente em 05/01/2026, a LC 214/2025 exige a informação do IBS e CBS em documentos fiscais emitidos a partir de 01/01/2026.

Portanto, é essencial que os sistemas estejam preparados desde o início do ano.