Consagre ao Senhor
tudo o que você faz,
e os seus planos serão bem-sucedidos.

Provérbios 16:3

IRF e INSS – Cooperativas – Remuneração a Conselheiros

Também é devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração, definida em Assembleia da Cooperativa

É devido imposto sobre a renda de remuneração, definida em Assembleia da Cooperativa, paga tanto como retribuição da presença dos Conselheiros quanto pela representação da Cooperativa junto às instituições financeiras e congressos nacionais.

Também é devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração, definida em Assembleia da Cooperativa, paga tanto como retribuição da presença dos Conselheiros quanto pela representação da Cooperativa junto às instituições financeiras e congressos nacionais.

Base: Solução de Consulta Cosit 32/2014.